O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (5), a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” — benefícios concedidos a servidores públicos que ultrapassam o teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
A decisão vale para os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — em âmbito federal e estadual. Os órgãos terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham base legal.
No despacho, Dino apontou a existência de um “fenômeno de multiplicação anômala” desses benefícios, que, segundo ele, são incompatíveis com a Constituição. O ministro citou como exemplos pagamentos extras conhecidos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, concedidos no fim do ano.
A medida foi tomada no julgamento de um processo em que Flávio Dino negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais. Para o ministro, a prática de criar benefícios indenizatórios sem previsão legal serve para driblar o teto salarial do serviço público.
O STF determinou que o cumprimento da decisão seja fiscalizado em todo o país, com a correção imediata de pagamentos considerados irregulares.




