Lula sanciona PL Antifacção e cria marco legal com penas mais duras contra crime organizado

Nova lei prevê até 40 anos de prisão, classifica crimes como hediondos e amplia mecanismos de investigação e bloqueio de bens

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no país. O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24).

A nova legislação endurece as punições para integrantes de organizações criminosas e milícias, com penas que podem variar de 20 a 40 anos de reclusão. A sanção ocorre em meio à expectativa de vetos a trechos considerados inconstitucionais, entre eles o dispositivo que equiparava penas entre integrantes e não integrantes de facções em determinados crimes.

O texto aprovado pelo Congresso previa punições de 12 a 30 anos mesmo para quem não tivesse vínculo com organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares. A medida gerou divergências durante a tramitação, marcada por embates entre o governo federal e o relator da proposta na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

Entre os principais pontos da nova lei está a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas, além da previsão de agravantes que podem aumentar a pena, como participação de menores, envolvimento de agentes públicos, conexões internacionais, uso de armamento restrito ou explosivos, domínio de território ou unidades prisionais e crimes contra agentes de segurança.

A legislação também passa a classificar crimes relacionados a organizações criminosas como hediondos. Nos casos considerados mais graves, como aqueles com domínio territorial e uso sistemático de violência, a tipificação como crime hediondo será automática. Nesses casos, não há possibilidade de fiança, anistia, graça ou indulto, além de regras mais rígidas para progressão de regime.

Outro eixo da proposta é o combate financeiro às facções. A lei prevê o bloqueio de bens de investigados e a destinação dos valores apreendidos para fundos de segurança pública. Quando a investigação for conduzida por autoridades estaduais ou do Distrito Federal, os recursos irão para fundos locais; já nos casos sob responsabilidade da Polícia Federal, os valores serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

No campo investigativo, o texto amplia o acesso a dados dos suspeitos, incluindo informações pessoais e financeiras, em alguns casos sem necessidade de autorização judicial. Também está prevista a liberação de dados de geolocalização em até 24 horas, além da obrigatoriedade de guarda de registros por cinco anos.

Em ano eleitoral, o governo aposta na medida como forma de reforçar a atuação na área de segurança pública e responder à pressão por ações mais rigorosas no combate ao crime organizado.

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