O ministro do Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A solicitação dos advogados tem como base o estado de saúde do ex-presidente, descrito como grave e incompatível com a permanência no sistema prisional. Segundo a defesa, Bolsonaro está internado em um hospital particular de Brasília desde a última sexta-feira (13).
Na petição, os advogados afirmam que o ex-presidente apresenta um quadro de “multimorbidade grave”. De acordo com o documento, ele teve um mal-estar súbito durante a madrugada, com febre, vômitos e queda na saturação de oxigênio, sendo posteriormente diagnosticado com pneumonia bacteriana nos dois pulmões, decorrente de broncoaspiração.
A defesa também aponta suposta demora no atendimento médico dentro da unidade prisional conhecida como Papudinha. Conforme relatado, os sintomas teriam começado por volta das 2h, mas o primeiro atendimento só ocorreu às 6h45. Para os advogados, o intervalo elevou o risco de complicações graves, como infecção generalizada.
O histórico clínico de Bolsonaro também foi citado no pedido, incluindo episódios recorrentes de pneumonia aspirativa, refluxo gastroesofágico persistente, apneia obstrutiva do sono grave e instabilidade postural.
Ainda segundo a defesa, o quadro apresenta risco de evolução rápida para insuficiência respiratória, complicações cardiovasculares e morte súbita sem acompanhamento adequado.
Como alternativa, os advogados defendem que a prisão domiciliar permitiria monitoramento contínuo, com apoio familiar e equipe médica, além de facilitar o acesso imediato a atendimento hospitalar em caso de novas emergências.
“A permanência do peticionário no atual ambiente de custódia expõe o quadro clínico a um risco progressivo”, afirmaram os advogados no pedido encaminhado ao STF.
A decisão sobre o pedido dependerá da manifestação da PGR, que deverá analisar os argumentos apresentados pela defesa antes de eventual deliberação do ministro relator.




