A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14), para tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento da denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar, está ocorrendo no plenário virtual da Corte.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou primeiro e aceitou a denúncia contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino e, horas depois, por Cristiano Zanin, que formou a maioria. O julgamento segue até o dia 25 de novembro, faltando o voto da ministra Cármen Lúcia.
Entenda a Acusação
A denúncia da PGR, apresentada pelo procurador-geral Paulo Gonet, acusa Eduardo Bolsonaro de tentar intimidar o STF durante o julgamento da Ação Penal nº 2.668, que condenou seu pai, Jair Bolsonaro, por trama golpista.
Moraes aceitou a denúncia nos termos do Artigo 344 do Código Penal, que tipifica o crime de coação, que é usar violência ou grave ameaça para influenciar o curso de um processo judicial. A pena para o crime é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
O relator argumentou em seu voto que “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entrada de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”.
Próximos Passos
Nesta fase, a Primeira Turma decide se há indícios suficientes na denúncia para dar início à ação penal. Com a maioria formada, Eduardo Bolsonaro se tornará réu.
Se isso ocorrer, a ação penal entrará na fase de instrução processual, onde acusação e defesa terão a oportunidade de apresentar provas e ouvir testemunhas.
O deputado está sendo defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), já que não constituiu advogado. A DPU pediu a rejeição da denúncia, alegando que as manifestações do parlamentar nos EUA são “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar” e que ele não tem poder para impor ou retirar sanções econômicas.




