O Grupo Bom Futuro, um dos maiores nomes do agronegócio de Mato Grosso, foi condenado a pagar R$ 169 mil a uma empresa prestadora de serviços que teve seu acordo de trabalho encerrado de forma “abrupta” e verbal. A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada no mês passado.
A Quebra do Acordo
Segundo o processo, a empresa Olívio Pasquali prestava serviços de montagem de máquinas para o Grupo Bom Futuro desde 2022, com um contrato que tinha vigência determinada até agosto de 2024. A diária de trabalho, que começou em R$ 2 mil, foi reajustada para R$ 2,4 mil.
Em março de 2024, no entanto, a prestadora foi surpreendida. Nos autos, a empresa alega que recebeu uma “ordem verbal” para a paralisação imediata dos serviços e a retirada de suas ferramentas e colaboradores.
Desrespeito Contratual
A defesa da empresa de serviços destacou que a conduta do Grupo Bom Futuro desrespeitou a Cláusula 12 do contrato. Esta cláusula exigia uma comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias para a rescisão, o que não foi cumprido.
A juíza reconheceu a falha do Bom Futuro. “O pacto entabulado entre as partes e seu aditivo são claros ao estabelecer um prazo de vigência determinado,” analisou a magistrada, ressaltando que a quebra causou prejuízo e desrespeitou a legítima expectativa de que o contrato duraria até a data ajustada.
O Valor da Condenação
O valor de R$ 169 mil a ser pago pelo Grupo Bom Futuro refere-se principalmente ao período de aviso prévio de 30 dias que não foi concedido, além de uma multa de 10% prevista em caso de descumprimento do contrato (calote).
A quantia ainda será acrescida de juros e correção monetária. O Grupo Bom Futuro é um “colosso” do setor e uma das maiores produtoras de grãos e algodão do país.




