Câmara aprova acesso da ANP a dados fiscais para reforçar fiscalização de combustíveis

Projeto segue para o Senado e prevê uso de notas fiscais eletrônicas para combater fraudes e sonegação

Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais de agentes regulados para reforçar a fiscalização no setor de combustíveis.

A proposta permite o acesso permanente a informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo NFC-e e CT-e, relacionadas à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis, biocombustíveis e combustíveis sintéticos. O texto segue agora para análise do Senado.

Segundo o projeto, a medida busca aprimorar o ambiente regulatório, reduzir custos de fiscalização e combater práticas ilícitas como fraude, adulteração de combustíveis e sonegação de impostos. A expectativa é também equilibrar a concorrência no setor, eliminando vantagens de agentes irregulares.

O texto determina que a ANP deverá preservar o sigilo fiscal das informações obtidas. Também prevê que a agência comunique à Receita Federal do Brasil ou às secretarias estaduais de Fazenda a abertura de processos sancionadores com impacto tributário, conforme o tipo de tributo envolvido.

Transição de governo

Na mesma sessão, os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo. A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para redação final.

O texto obriga a gestão que deixa o cargo a facilitar a transição administrativa, garantindo acesso a informações, instalações e dados necessários ao novo governo. Também prevê apoio técnico e administrativo à equipe de transição.

Caso haja descumprimento, o projeto estabelece sanções administrativas e legais, além de multa e obrigação de reparação de danos. Entre as situações agravantes estão a omissão deliberada de informações, destruição de dados ou patrimônio público e intimidação de servidores.

A proposta fixa prazo de 72 horas, a partir da proclamação do resultado eleitoral, para formação da equipe de transição, que deverá ter composição paritária. Os integrantes não serão remunerados, exceto servidores públicos, que mantêm seus vencimentos e vantagens.

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