Acusado de morder e agredir esposa com tijolo segue preso

Vítima teve dentes quebrados após agressões com socos, mordidas e golpes de tijolo

Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liberdade do agricultor e diarista identificado pelas iniciais F.P.R., preso preventivamente por agredir brutalmente a companheira em Colniza, a 1.065 quilômetros de Cuiabá. Segundo a investigação, a mulher sofreu ferimentos graves, incluindo fratura em dentes, após ser atacada com socos, mordidas e golpes de tijolo diante dos filhos do casal.

A decisão foi assinada pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Câmara Criminal, e publicada nesta terça-feira (26).

A defesa entrou com habeas corpus alegando excesso de prazo na tramitação do processo, ausência de denúncia formal e o fato de a vítima ter solicitado anteriormente a revogação das medidas protetivas.

Os advogados também afirmaram que o investigado possui residência fixa, atividade lícita e é tecnicamente primário, além de pedirem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador afirmou não ter identificado ilegalidade na manutenção da prisão.

Segundo a decisão, a preventiva foi decretada não apenas pelo descumprimento de medidas protetivas, mas principalmente pela gravidade das agressões praticadas no contexto de violência doméstica.

De acordo com o inquérito policial, o crime aconteceu em 26 de abril deste ano. A vítima relatou ter sido agredida com socos, mordida em um dos dedos e atingida com golpes de tijolo no rosto, o que provocou fratura em um dente.

O exame de corpo de delito apontou lesão em dente incisivo, hematomas no lábio, escoriações no pescoço e ferimentos em um dos dedos da mulher.

Após as agressões, conforme a investigação, o suspeito fugiu levando os filhos do casal em uma motocicleta. As crianças teriam sido abandonadas posteriormente antes de o investigado escapar para uma região de mata ao perceber a aproximação da Polícia Militar.

Na decisão, o magistrado destacou que a vítima já possuía medidas protetivas concedidas anteriormente, em dezembro de 2025, e que o homem voltou a agredi-la mesmo diante das restrições judiciais.

“O perigo gerado pelo estado de liberdade do investigado é evidente. O eventual desejo da vítima de se retratar ou de ver revogadas as medidas protetivas não tem o condão de obstar a apuração do delito”, afirmou o desembargador.

O relator também ressaltou que crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada, ou seja, independem da vontade da vítima para continuidade do processo.

Com a decisão, F.P.R. permanece preso na Unidade Prisional de Colniza enquanto o mérito do habeas corpus ainda será julgado.

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