A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) publicou, na segunda-feira (13), a Resolução Normativa nº 001/2026, que atualiza as regras para embarque e transporte de animais domésticos e cães-guia no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
Entre as mudanças, a norma passa a proibir a cobrança de taxas adicionais, como embarque e pedágio, no transporte de pets. Apesar disso, permanece a cobrança de 50% do valor da passagem para o animal.
No caso dos cães-guia, segue mantida a gratuidade no transporte, conforme legislação federal. A resolução também detalha a definição desses animais, que devem ser treinados para auxiliar pessoas com deficiência visual e apresentar comportamento adequado.
De acordo com a Ager, a atualização busca ampliar a acessibilidade e garantir mais segurança aos usuários do sistema. A medida foi aprovada pela diretoria da agência e já está em vigor para todas as viagens intermunicipais no estado.
O transporte de animais é permitido em serviços rodoviários, urbanos, semiurbanos e de fretamento, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas.
Para o embarque de pets, é obrigatório que o animal esteja acompanhado do responsável e acomodado em contêiner com dimensões específicas. Também é exigida documentação como atestado veterinário emitido até 15 dias antes da viagem, carteira de vacinação atualizada e comprovante de pagamento da passagem.
Já no caso dos cães-guia, o animal pode permanecer fora do contêiner, ao lado do tutor. O passageiro deve apresentar documentação de identificação do cão, além de atestado de saúde e comprovante de vacinação.
A Ager orienta que os passageiros verifiquem todas as exigências antes da viagem para evitar transtornos durante o embarque.




