Um candidato ao concurso para promotor de Justiça substituto do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma ação popular na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá para tentar suspender trechos do edital do certame. Antes de analisar o pedido liminar, porém, a Justiça determinou que a petição inicial seja corrigida.
A ação foi proposta contra o Estado de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o procurador-geral de Justiça, o presidente da comissão do concurso e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela organização do certame.
O autor questiona o Edital nº 01/2026-MPMT, especialmente o trecho que prevê a aplicação da prova preambular objetiva preferencialmente em Cuiabá e também na cidade de São Paulo.
Na ação, o candidato argumenta que a inclusão de São Paulo como local de prova não possui justificativa técnica suficiente e pode violar princípios da administração pública, como moralidade, isonomia e eficiência.
O autor também sustenta que a medida pode gerar impacto econômico negativo em Mato Grosso, ao reduzir a movimentação financeira em Cuiabá durante a realização do concurso.
Entre os pedidos apresentados estão a suspensão do trecho do edital, do cronograma do concurso e da aplicação da prova objetiva, prevista para junho de 2026.
Ao analisar o caso, o juiz da Vara de Ações Coletivas entendeu que a petição inicial não atende integralmente aos requisitos legais e determinou a emenda da ação.
Segundo a decisão, não ficou suficientemente demonstrado que a ação popular seria o instrumento jurídico adequado para a discussão apresentada, nem de que forma os fatos narrados configurariam efetiva lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
O magistrado também determinou que o candidato esclareça a responsabilidade de cada um dos réus, detalhe a suposta lesão econômica apontada na ação e revise o valor atribuído à causa, fixado em R$ 5,4 milhões.
Além disso, o juiz observou que já existe uma decisão em mandado de segurança suspendendo o item do edital e a realização da prova, circunstância que deverá ser considerada na análise do pedido liminar.
O autor terá prazo de 15 dias para corrigir a petição inicial. Caso a determinação não seja cumprida, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito.




