A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (14), o Projeto de Lei 3214/23, que determina a inclusão do município e do estado de registro nas placas de veículos, além da bandeira da Unidade da Federação. A medida foi analisada em Brasília e já havia sido aprovada anteriormente pelo Senado Federal.
De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto propõe mudanças no atual modelo de placas no padrão Mercosul, regulamentado pela Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta retoma elementos do modelo antigo, que identificava a origem do veículo diretamente na placa.
Segundo o autor, a alteração tem como objetivo facilitar a identificação de veículos por parte das autoridades, especialmente em situações envolvendo infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes. A justificativa é de que a ausência dessas informações no modelo atual dificulta o trabalho de fiscalização.
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionada pela Presidência da República.
Caso seja aprovada em todas as etapas, a nova regra entrará em vigor um ano após a publicação. A exigência valerá apenas para veículos emplacados após esse prazo, sem obrigatoriedade de substituição das placas atuais.
Atualmente, o modelo Mercosul permite que a placa permaneça a mesma durante toda a vida útil do veículo, independentemente de mudanças de cidade ou estado. Com a possível mudança na legislação, situações de transferência de localidade poderão exigir a troca da placa.




