A 7ª Vara Cível de Cuiabá condenou a Energisa, concessionária responsável pela distribuição de energia em Mato Grosso, a indenizar a seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em R$ 33.028,25. O valor corresponde a prejuízos pagos a um cliente que teve equipamentos danificados devido a oscilações na rede elétrica.
A ação judicial foi movida pela Porto Seguro após um cliente segurado sofrer danos elétricos em fevereiro de 2023. A seguradora alegou que o fornecimento irregular de energia foi a causa direta da queima de diversos aparelhos eletrônicos e buscou o reembolso do montante pago à empresa cliente.
A Energisa contestou, argumentando que não houve falha na prestação do serviço e levantando hipóteses de “caso fortuito e força maior”, como problemas na instalação elétrica do consumidor. No entanto, laudo pericial elaborado por técnico nomeado pela Justiça confirmou que os danos foram consequência de oscilações e sobretensões na rede elétrica, descartando falhas internas na instalação.
Na decisão, o juiz Yale Sabo Mendes destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva e que riscos relacionados a descargas atmosféricas e instabilidades no fornecimento configuram fortuito interno, não excluindo a obrigação de indenizar. “Houve falha na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica, não cabendo transferir ao consumidor os riscos inerentes à atividade da concessionária”, afirmou o magistrado.
O juiz determinou o pagamento integral do valor pleiteado, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa Selic, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Também foi expedido alvará para pagamento dos honorários ao perito nomeado.


