Ex-prefeito acusado de matar jovem em posto de combustíveis deve ir a júri popular em MT

Justiça mantém agravantes de motivo fútil e recurso que dificultou defesa da vítima; crime ocorreu em 2015

ex-prefeito de Arenápolis, José Carlos Biato. — Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido da defesa do ex-prefeito de Arenápolis, José Carlos Biato, para retirar os agravantes do processo em que ele é réu pela morte de um jovem em situação de rua. Com a decisão, o acusado deverá ser submetido a júri popular.

A decisão foi assinada na última sexta-feira (27) pelo relator do caso, que manteve o entendimento de que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

O caso ocorreu em junho de 2015 e teve como vítima Jeanderson da Silva, de 20 anos. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o jovem havia chegado ao município em busca de trabalho e, sem local para ficar, foi até um posto de combustíveis para tomar banho.

De acordo com a denúncia, a atendente do estabelecimento ficou com receio de um possível assalto e entrou em contato com o gerente e com o proprietário do local. Conforme o processo, José Carlos Biato teria ido até o banheiro onde a vítima estava e efetuado disparos contra o jovem. Após o crime, ele deixou o local em um veículo.

A defesa do ex-prefeito sustenta que o acusado agiu para impedir um possível crime e proteger seu patrimônio, argumento que, segundo os advogados, afastaria a tese de motivo fútil. Os defensores também afirmaram que a vítima foi atingida por apenas um disparo, efetuado de frente e com a arma encostada ao corpo, e que teria saído do local consciente, o que, segundo a defesa, não caracterizaria surpresa ou impossibilidade de reação.

O colegiado, no entanto, entendeu que a ação ocorreu com base apenas na suspeita de que o jovem pudesse cometer um assalto. Os desembargadores também destacaram que, no momento dos disparos, a vítima estava despida e tomava banho no banheiro do estabelecimento.

Na decisão, o relator rejeitou a preliminar apresentada pela defesa e manteve a decisão de pronúncia.

“Ante todo o exposto, rejeito a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, nego provimento ao recurso em sentido estrito interposto por José Carlos Biato, mantendo incólume a decisão de pronúncia”, diz trecho do documento.

Com isso, o caso segue para julgamento pelo Tribunal do Júri, que deverá decidir sobre a responsabilidade do acusado no crime.

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