Expresso Itamarati é condenada a indenizar familiares de vítimas de acidente na BR-163

Decisão aponta invasão de pista por ônibus como causa de colisão que deixou oito mortos em 2022

Reprodução

A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa Expresso Itamarati a pagar indenização de R$ 50 mil a cada um dos dez familiares de duas vítimas de um acidente ocorrido em 2022 na BR-163, entre Sinop e Sorriso.

A decisão reconheceu que o ônibus da empresa invadiu a pista contrária e provocou a colisão frontal com uma carreta carregada de grãos. O acidente aconteceu em 17 de maio daquele ano, no km 799 da rodovia, e resultou em oito mortes e 15 pessoas feridas.

Entre as vítimas estavam Sidinei de Oliveira Cardoso, de 48 anos, e o filho dele, Carlos André Fidélis Cardoso, de 14, moradores de Sinop.

Na ação, os familiares alegaram que o motorista teria dormido ao volante em razão de excesso de jornada. A empresa negou irregularidades, afirmando que o veículo estava em condições adequadas e questionando a participação da carreta no acidente.

Ao julgar o caso, a Justiça considerou que a causa do acidente foi comprovada com base no boletim da Polícia Rodoviária Federal, destacando que houve invasão da pista contrária pelo ônibus.

Com isso, foi reconhecida a responsabilidade da empresa pelas mortes. A indenização será destinada a pais, irmãos e tios das vítimas que ingressaram com a ação.

A sentença também determinou que valores eventualmente pagos por meio do seguro obrigatório (DPVAT) sejam descontados da indenização. A seguradora foi incluída no processo e poderá arcar com os pagamentos dentro dos limites contratuais.

O pedido de ressarcimento por despesas com tratamento psicológico foi negado por falta de comprovação.

Além de pai e filho, também morreram no acidente Clayton Aparecido da Silva, de 37 anos, Maria Carneiro, de 61, Alfredo Lopes de Silva, de 65, Pedro Henrique Rodrigues Leal Pinto, de 21, Brenda Nunes Ronsoni, de 24, e Deborah Costa de Almeida, de 21.

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