Governo de MT entrega contas de 2025 ao TCE com destaque para equilíbrio fiscal

Balanço será analisado em até 60 dias e depois segue para julgamento na Assembleia Legislativa

Foto - Tony Ribeiro/TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, e o conselheiro-relator José Carlos Novelli receberam, nesta quarta-feira (18), do governador Mauro Mendes, as contas anuais do Governo do Estado referentes ao exercício de 2025.

Durante a entrega, Sérgio Ricardo destacou a evolução dos indicadores fiscais nos últimos anos e apontou avanço no controle das contas públicas. Segundo ele, o Estado tem ampliado investimentos sem recorrer a empréstimos, aplicando cerca de 17% da arrecadação própria.

De acordo com o governador, a política de equilíbrio fiscal adotada pela gestão tem garantido capacidade de investimento em áreas estratégicas. Mendes afirmou ainda que a entrega das contas, além de obrigação legal, reforça o compromisso com a transparência na administração pública.

O chefe do Executivo citou investimentos em infraestrutura, como construção de pontes, estradas, escolas e hospitais, e afirmou que os recursos arrecadados têm sido revertidos em melhorias para a população.

O conselheiro-relator José Carlos Novelli afirmou que as contas foram recebidas “com tranquilidade” e ressaltou que o governo tem conciliado ajustes fiscais com a execução de programas de infraestrutura.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou o cenário de superávit e lembrou que Mato Grosso recebeu nota A+ da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), classificação máxima na avaliação da Capacidade de Pagamento (Capag) e da qualidade das informações fiscais. Segundo ele, o Estado manteve, por seis anos consecutivos, nota “A” na capacidade de pagamento.

As contas anuais devem ser apreciadas pelo TCE-MT no prazo de até 60 dias. Após a análise em Plenário, o processo será encaminhado para julgamento na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Nas contas de governo, o Tribunal avalia a legalidade e a regularidade da gestão, considerando aspectos como cumprimento de limites constitucionais, execução orçamentária, transparência dos atos e resultados das políticas públicas.

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