O Governo de Mato Grosso reabre nesta terça-feira (26) os novos cadastros do programa Repesca, destinado a pescadores profissionais artesanais impactados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida também foi prorrogada por mais cinco anos no estado.
O Repesca é um sistema virtual criado para assegurar auxílio financeiro aos trabalhadores afetados pela proibição temporária do transporte, armazenamento e comercialização de pescado, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.197/2023.
Segundo o governo estadual, os novos cadastros serão liberados ao longo desta terça-feira por meio do sistema online disponibilizado oficialmente pelo programa.
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania informou que todo o processo de inscrição é gratuito e não exige pagamento de taxas ou contratação de intermediários.
O secretário de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, afirmou que o programa busca garantir proteção social às famílias que dependem da pesca artesanal para subsistência.
De acordo com o secretário, a reabertura dos cadastros atende determinação do governador Otaviano Pivetta para ampliar o diálogo com as comunidades pesqueiras e fortalecer o acesso às políticas públicas.
O auxílio é destinado a pescadores profissionais artesanais que exercem a atividade de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, tendo a pesca como principal fonte de renda.
Para realizar o cadastro, os interessados deverão apresentar documentos pessoais, comprovante de residência atualizado, Registro Geral de Pesca (RGP), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documentos que comprovem o exercício da atividade pesqueira e autodeclaração profissional.
Também será necessária a apresentação de documentos dos integrantes do núcleo familiar e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), caso o pescador possua registro.
Após a conclusão do cadastro, não será permitido acrescentar documentos ou alterar informações. A orientação é para que todos os documentos sejam separados antes do início do procedimento.
O cadastro poderá ser realizado diretamente no sistema online do Repesca pelo próprio pescador ou por terceiro autorizado, desde que o beneficiário esteja presente durante o preenchimento e assine o Termo de Responsabilidade.




