O Tribunal do Júri da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu a 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio praticado contra a própria companheira.
A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer, que presidiu a sessão de julgamento. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a autoria e materialidade do crime, além de acatar as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, caracterizado pela violência doméstica e familiar.
O crime ocorreu em abril de 2022, na zona rural do município, em Mato Grosso, após uma discussão entre o casal. Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu, sob efeito de álcool, atacou a vítima com golpes de arma branca.
A mulher chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois. Ela deixou um filho menor de idade.
Na definição da pena, a magistrada considerou circunstâncias desfavoráveis, como antecedentes criminais do condenado, a embriaguez no momento do crime e as consequências do delito.
Além da prisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, valor que será destinado ao filho da vítima.
A juíza determinou a execução imediata da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.




