A Vara de Ações Coletivas de Cuiabá extinguiu uma ação movida pelo Instituto em Defesa do Consumidor e da Moradia Digna (IDCMD), que buscava retirar restrições de crédito de 1.172 associados em órgãos como Serasa e SPC. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques.
O instituto alegava que os associados possuíam dívidas prescritas, abusivas ou renegociadas e pedia a exclusão dos registros negativos no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.
Na decisão, o magistrado extinguiu o processo sem analisar o mérito e apontou que a entidade não preenchia os requisitos legais para propor ação coletiva.
Segundo o juiz, o IDCMD foi criado há apenas 13 dias antes do ajuizamento da ação, enquanto a legislação exige pelo menos um ano de existência para esse tipo de demanda judicial.
Outro ponto destacado foi a ausência de origem comum das dívidas apresentadas pelos associados. Conforme a decisão, cada caso envolve contratos e credores diferentes, o que impede o tratamento coletivo da situação.
O magistrado também apontou falta de pertinência temática no estatuto da entidade. De acordo com a análise judicial, a associação tem foco em moradia e não na defesa do consumidor.
O instituto surgiu após a reformulação da associação religiosa “Assembleia de Deus a Luz do Mundo Só o Sr e Deus”.
Ao indeferir a petição inicial, o juiz citou ausência de legitimidade ativa da entidade e aplicou o artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil.
“Ante o exposto, diante da manifesta ilegitimidade ativa da parte autora, configurada pela ausência cumulativa de pré-constituição ânua, inexistência de direitos individuais homogêneos de origem comum e ausência de pertinência temática, indefiro a petição inicial”, diz trecho da decisão.




