O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma empresa fornecedora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais devido ao atraso na entrega de um equipamento terapêutico destinado ao tratamento de uma criança com doença genética rara.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
O caso envolve a compra de um aparelho indicado para auxiliar na postura ortostática e no suporte terapêutico de pacientes com limitações motoras. O equipamento foi adquirido em maio de 2025 por R$ 4,8 mil, com prazo de entrega estimado em cerca de 60 dias, mas não foi entregue no período previsto.
Diante da demora, a família ingressou com ação judicial com pedido de urgência. O produto só foi entregue em novembro de 2025, após determinação judicial.
Ao analisar o recurso da empresa, o colegiado entendeu que se trata de relação de consumo, aplicando as normas do Código de Defesa do Consumidor. Segundo os magistrados, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa.
A relatora destacou que eventuais problemas na cadeia de produção ou logística não podem ser repassados ao consumidor, sendo responsabilidade solidária de todos os envolvidos no fornecimento.
Para o tribunal, o atraso na entrega de um equipamento essencial ao tratamento de uma criança em condição de vulnerabilidade ultrapassa o descumprimento contratual e configura violação à dignidade, caracterizando dano moral.
O valor da indenização foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, com função compensatória e pedagógica.



