A Justiça de Mato Grosso determinou que o governo estadual apresente, no prazo de 60 dias, um plano com soluções para a falta de vagas no regime semiaberto. A decisão foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, na quinta-feira (16), em um processo que tramita desde 2009.
Um dos principais pontos abordados é a situação de uma unidade prisional construída em Cuiabá que, apesar de estar pronta, ainda não funciona como estabelecimento destinado ao regime semiaberto. Para a Justiça, isso demonstra que a decisão judicial ainda não foi integralmente cumprida.
Dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) apontam que 13.201 presos cumprem pena no regime semiaberto em Mato Grosso sem unidades adequadas. Muitos estão em monitoramento eletrônico, o que, segundo o magistrado, não substitui a estrutura prevista na legislação.
Na decisão, o juiz afirma que não é aceitável a demora na implementação da estrutura mínima do sistema prisional, destacando que o problema se arrasta há anos. O governo vinha utilizando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2020, para justificar atrasos, mas a Justiça negou novo pedido de suspensão do processo e entendeu que o acordo não pode ser usado de forma contínua para adiar o cumprimento da sentença.
O plano a ser apresentado deve incluir metas e prazos para o funcionamento da unidade de Cuiabá, detalhando medidas administrativas, operacionais e de pessoal, além da quantidade inicial de vagas. Também devem ser informadas as condições de implantação de unidades previstas em Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa, incluindo local, estágio do projeto, fonte de recursos e cronograma de obras e funcionamento.
O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, será intimado pessoalmente para cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 50 mil, além de outras medidas, como afastamento do cargo e responsabilização por desobediência.
Entre janeiro e março deste ano, cinco unidades prisionais do estado foram interditadas ou notificadas por superlotação. Um dos casos ocorreu no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra, que operava acima da capacidade. Diante do cenário, a Justiça adotou medidas emergenciais, como a análise de antecipação da progressão de regime para mais de 100 detentas em Cuiabá.
Relatórios de inspeção apontaram condições precárias nas unidades, com presos dormindo no chão e problemas estruturais. Também foram identificados casos de uso de espaços inadequados para custódia.
A decisão reforça a necessidade de medidas concretas para ampliar vagas e melhorar as condições do sistema prisional no estado.




