Um cliente de Alto Taquari, a cerca de 408 km de Cuiabá, deverá receber de volta R$ 40 mil após ser vítima de golpe bancário. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação do Banco do Brasil por falha na prestação do serviço.
O caso ocorreu após o consumidor ser contatado por criminosos que se passaram por funcionários do setor de segurança da instituição financeira. Sob o pretexto de evitar uma suposta compra irregular, ele foi induzido a fornecer dados pessoais e códigos de segurança.
Na sequência, foram realizados dois empréstimos, nos valores de R$ 20 mil e R$ 6 mil, além de uma transferência via PIX de R$ 14 mil, totalizando o prejuízo de R$ 40 mil.
Em recurso, o Banco do Brasil alegou culpa exclusiva da vítima, afirmando que as operações foram feitas com uso das credenciais pessoais e que não houve falha no sistema de segurança. A instituição classificou o caso como fortuito externo.
Relatora do processo, a desembargadora Serly Marcondes Alves destacou que a relação entre cliente e banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que implica responsabilidade objetiva da instituição.
Segundo ela, fraudes desse tipo integram o risco da atividade bancária e devem ser prevenidas por mecanismos eficazes de segurança, sendo classificadas como fortuito interno.
O Tribunal entendeu que a ausência de barreiras adicionais diante de movimentações fora do perfil do cliente caracteriza falha na prestação do serviço. Também ressaltou que a culpa exclusiva da vítima só se aplica quando sua conduta é a única causa do dano, o que não foi configurado no caso.
Com a decisão, o banco deverá restituir integralmente os valores ao cliente.




