Justiça obriga município de Mirassol D’Oeste a indenizar Ecad por shows sem autorização

Município terá que indenizar Ecad por execução de músicas sem autorização durante evento público em 2024

Reprodução

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Município de Mirassol D’Oeste ao pagamento de direitos autorais pela realização de shows musicais durante a Expossol 2024.

A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que apontou a execução pública de obras musicais sem autorização prévia dos titulares. Em primeira instância, o município já havia sido condenado ao pagamento de indenização por perdas e danos.

No julgamento, o Tribunal negou o recurso da prefeitura e acolheu parcialmente o pedido do Ecad, determinando que o valor da condenação seja definido na fase de liquidação de sentença. O cálculo deverá considerar 10% sobre o custo musical total do evento, incluindo cachês de artistas, estrutura de som, iluminação e palco.

A defesa do município alegou cerceamento de defesa, ausência de comprovação da execução de músicas protegidas e ilegitimidade do Ecad para cobrança. Todas as preliminares foram rejeitadas. O relator destacou que a contratação de artistas para shows já caracteriza execução pública de obras musicais, gerando a obrigação de pagamento dos direitos autorais.

A decisão também reforçou que a gratuidade do evento não afasta a cobrança. Segundo o entendimento consolidado, a execução pública de músicas exige autorização prévia e pagamento ao Ecad, independentemente da venda de ingressos ou obtenção de lucro.

Outro ponto analisado foi a tentativa do município de transferir a responsabilidade pelo pagamento aos artistas contratados. O Tribunal entendeu que essa previsão contratual não produz efeitos perante o Ecad, sendo o promotor do evento o responsável direto, com possibilidade de posterior ressarcimento, caso previsto em contrato.

Além da indenização, o município deverá apresentar, na fase de liquidação, os contratos e documentos fiscais do evento para apuração dos custos musicais. Também foi condenado ao reembolso das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor final da condenação.

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