Pecuarista é processado por desmatamento ilegal de quase 20 hectares em MT

Ministério Público de MT cobra R$ 197 mil de indenização e pede bloqueio de bens para garantir reparação ambiental

Reprodução

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou, na sexta-feira (27 de setembro), uma Ação Civil Pública contra um pecuarista de 60 anos, acusado de comandar um desmatamento ilegal de 19,785 hectares no Projeto de Assentamento Santa Clara, em Vila Rica. A ação pede a reparação integral do dano ambiental, avaliada em R$ 197.527,04, além do bloqueio imediato de bens do acusado para garantir o pagamento.

O caso foi identificado por meio de alertas de satélite da plataforma Planet, que acionaram a Polícia Militar Ambiental em setembro de 2021. As imagens mostraram a transição da área de mata nativa para solo exposto, confirmando a devastação: uma área equivalente a quase 20 campos de futebol oficiais foi destruída sem qualquer licença ambiental.

Segundo a investigação, a derrubada da floresta ocorreu com maquinário pesado, como tratores de esteira, e a técnica do “correntão”, conhecida pelo alto impacto ambiental. No local, foram encontrados troncos, galhos e raízes espalhados, caracterizando o preparo da terra para atividade pecuária.

A promotoria informou que tentou um acordo extrajudicial, mas sem sucesso, tornando necessária a ação judicial para responsabilização civil.

Responsabilidade civil e medidas solicitadas

O promotor responsável, Raphael Henrique de Sena Oliveira, reforça que a responsabilidade ambiental é objetiva: não é preciso provar intenção de desmatar, apenas que o dano ocorreu. Além disso, a obrigação de reparação acompanha a terra, conceito jurídico conhecido como natureza propter rem.

Para frear novos danos, o MPMT pediu à Justiça:

  • Embargo total da área, proibindo qualquer atividade econômica até a recuperação ambiental;

  • Bloqueio imediato de R$ 197.527,04 das contas e bens do acusado, incluindo veículos e imóveis;

  • Suspensão de incentivos e benefícios fiscais e bloqueio de linhas de financiamento em bancos públicos;

  • Anotação do processo no registro do imóvel, alertando futuros compradores sobre a dívida ambiental.

O caso segue em tramitação e aguarda decisão judicial sobre as medidas solicitadas para garantir a reparação do dano ambiental.

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