A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, aplicou multa de R$ 5.084.698,36 ao Grupo Casas Bahia, responsável pelas marcas Casas Bahia e Ponto Frio, por publicidade enganosa e outras infrações contra consumidores em Mato Grosso.
De acordo com a secretária-adjunta do Procon, Ana Rachel Pinheiro Gomes, a empresa foi notificada e tem prazo de 20 dias para apresentar defesa ou efetuar o pagamento da multa.
As irregularidades foram identificadas em anúncios publicados nos sites oficiais das marcas, onde os percentuais de desconto informados não correspondiam ao valor final cobrado. Segundo o órgão, a prática induzia o consumidor ao erro ao sugerir economia maior do que a aplicada na compra.
Um dos exemplos citados envolve o Apple iPhone 16 de 128 GB, anunciado com 15% de desconto sobre o valor de R$ 6.106,67. O cálculo indicaria preço final de R$ 5.190,67, mas o produto era ofertado por R$ 5.221,11, diferença de R$ 30,44.
Além disso, o Procon identificou obstáculos ao exercício do direito de arrependimento em compras online. De acordo com o coordenador de Fiscalização, André Badini, as empresas exigiam justificativa para cancelamento e dificultavam o processo, especialmente em compras realizadas por “carnê digital”, ao direcionar o consumidor para canais externos ao site.
Outra prática considerada abusiva foi a venda casada, com inclusão automática de serviços como garantia estendida ou seguro no carrinho de compras, exigindo que o consumidor desmarcasse a opção para evitar cobrança adicional.
O órgão também apontou falta de transparência na apresentação de preços, com destaque maior para valores via PIX em detrimento do preço à vista, além da ausência de canais obrigatórios de atendimento, como e-mail de contato.
O Procon reforçou orientações aos consumidores para compras pela internet, como o direito de arrependimento em até sete dias sem necessidade de justificativa, a obrigatoriedade de cancelamento pelo mesmo canal utilizado na compra e a conferência dos valores reais de desconto antes da finalização do pagamento.
Segundo o órgão, a contratação de serviços adicionais deve ser opcional e partir exclusivamente do consumidor, sendo proibida a pré-seleção desses itens ou a imposição como condição para a compra.




