Após Descumprir Regras, Filho de Ex-Governador Tem Novo Pedido de Domiciliar Negado

Defesa do feminicida alegava problemas de saúde e falta de estrutura no presídio, mas desembargador viu que não há risco de morte e citou descumprimento de regras anteriores.

Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou mais um pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Carlos Alberto Bezerra, de 59 anos, réu pelo feminicídio da ex-companheira Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno, namorado dela. A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal.

O pedido, que já havia sido negado em primeira instância pela magistrada Mônica Catarina Perri, da 1ª Vara da Capital, foi impetrado por meio de Habeas Corpus. A defesa alegava que Bezerra possui múltiplas comorbidades e necessita de cirurgias (oftalmológicas e vasculares) e acompanhamento médico contínuo, afirmando que a penitenciária não oferece a estrutura adequada.

Em sua decisão, o desembargador citou que os relatórios médicos apresentados não indicam um risco iminente de morte, nem demonstram que seja impossível o tratamento dentro da unidade prisional. Pelo contrário, há informações de que o réu está recebendo acompanhamento, “ainda que em condições não ideais”.

O desembargador também mencionou que o réu já havia sido beneficiado com prisão domiciliar anteriormente, mas demonstrou “indiferença com as condições estabelecidas, descumprindo-as” ao sair da residência reiteradamente sem autorização judicial.

Atualmente preso na Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, Bezerra teve a autorização da juíza Mônica Perri para a realização das cirurgias, com a recuperação dentro da unidade prisional. A magistrada autorizou ainda, se necessário, a transferência temporária do preso para unidades com melhor estrutura médica, como a Penitenciária Central do Estado (PCE) ou o Complexo Penitenciário da Mata Grande.

O processo de Carlos Alberto Bezerra aguarda a definição da data de julgamento pelo Tribunal do Júri. Contudo, a ação penal está travada devido a um recurso que pede o desaforamento, ou seja, que o júri popular seja realizado em outra cidade.

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