Candidatos nas eleições de 2026 não poderão participar de inaugurações de obras públicas entre os dias 4 de julho e 4 de outubro, data do primeiro turno. Em caso de segundo turno, a restrição seguirá até 25 de outubro.
A orientação consta em uma cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que reúne regras sobre condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral em Mato Grosso.
Segundo o documento, candidatos estão proibidos de transformar inaugurações em atos de promoção eleitoral. A vedação inclui fazer discursos, ocupar lugar de destaque, subir ao palco, participar de corte de fita ou do descerramento de placas.
Também fica proibida a realização de agradecimentos nominais a candidatos durante os eventos públicos.
A cartilha ainda reforça que artistas não poderão ser utilizados para atrair público ou animar cerimônias com finalidade eleitoral, prática conhecida como “showmício”.
Apesar das restrições, o material esclarece que a presença discreta do candidato em inaugurações não caracteriza irregularidade. O candidato poderá participar como cidadão comum, desde que não faça uso da palavra nem receba destaque no evento.
As orientações também permitem participação em inaugurações de instituições privadas e em eventos realizados fora da área onde o candidato disputa a eleição.
As regras seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado.
De acordo com a cartilha, o descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, além de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.




