Empresário é condenado a 7 anos por fraudes em táxi aéreo

Justiça apontou desvio de mais de R$ 231 mil em contratos com o governo estadual

Reprodução

O empresário Alexssandro Neves Botelho foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a sete anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por fraudes em contratos de táxi aéreo firmados com o governo do estado. A decisão também determina o pagamento de R$ 231,8 mil por danos aos cofres públicos.

A sentença foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, no âmbito da Operação Overbooking, que investigou irregularidades em contratos celebrados durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. O empresário poderá recorrer em liberdade.

Segundo a investigação, Alexssandro era dono da empresa SAL Transportes e Turismo Ltda./WUE Táxi Aéreo Transporte e Turismo Ltda., apontada como beneficiária de uma licitação supostamente direcionada para prestação de serviços a órgãos estaduais entre 2013 e 2014.

Conforme a decisão, os prejuízos identificados em contratos da Empaer, SICME, Sefraf e Unemat ultrapassaram R$ 231 mil.

A Justiça apontou que a empresa venceu o pregão mesmo sem possuir autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para atuar como táxi aéreo no período da licitação. O documento só teria sido emitido meses depois.

As investigações também identificaram que a empresa não possuía aeronave própria apta para operar os voos contratados. O único avião disponível seria um monomotor particular do empresário, autorizado apenas para uso privado.

Relatórios de voos e notas fiscais analisados pela investigação apresentaram inconsistências. Segundo o magistrado, havia documentos sem identificação de aeronaves, pilotos, passageiros ou detalhes das viagens.

Em um dos contratos, a Justiça encontrou registros de voos em datas posteriores à emissão da nota fiscal.

“Nesse sentido, afigura-se materialmente impossível que uma nota de débito descreva serviços ainda não prestados na data de sua emissão”, destacou o juiz na sentença.

Outro ponto citado na decisão envolve uma nota de R$ 120 mil referente a 59 voos supostamente realizados em apenas 15 dias. No entanto, os investigadores localizaram registros compatíveis para apenas duas rotas.

“Portanto, de R$ 120.000,00 cobrados, apenas R$ 12.051,00 corresponderam a serviço efetivamente prestado, evidenciando um desvio de R$ 107.949,00”, afirmou o magistrado.

A sentença ainda aponta que parte dos voos era subcontratada por outras empresas, enquanto a WUE Táxi Aéreo cobrava valores superiores pelos serviços.

Para o juiz, as provas reunidas no processo confirmam a participação direta do empresário nas irregularidades. Segundo a decisão, todos os pagamentos foram feitos em contas da empresa administrada por Alexssandro, apontado como “único beneficiário econômico direto dos desvios”.

Os demais denunciados no processo fecharam acordos de não persecução penal com o Ministério Público Estadual.

Receba as notícias mais relevantes do estado de MT e da sua região, direto no seu WhatsApp. Participe da Comunidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais