Ex-prefeito é absolvido após Ministério Público não comprovar dolo em contrato de software

Moisés dos Santos havia sido acusado de superfaturamento em contrato de software; corte entendeu ausência de dolo e prejuízo ao erário

Reprodução

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu o ex-prefeito de Juscimeira, Moisés dos Santos, de uma ação de improbidade administrativa que apontava superfaturamento em um contrato de locação de software no valor de R$ 205,8 mil, firmado em 2018 com a empresa SAGA Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda.

O Ministério Público havia acusado o ex-gestor de irregularidades na contratação, realizada sem licitação, sob a justificativa de “exclusividade e urgência”. A primeira instância havia reconhecido ato de improbidade, determinando o ressarcimento integral do valor e a anulação do contrato.

No entanto, ao julgar o recurso, a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu o voto da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, que concluiu não haver provas de dolo — intenção de cometer crime — nem de dano efetivo ao erário.

De acordo com a decisão, os serviços contratados foram prestados e não foram identificadas evidências de superfaturamento, desvio de recursos ou prejuízo patrimonial concreto. “A contratação efetivamente resultou na prestação dos serviços, inexistindo prova de superfaturamento, desvio de recursos ou prejuízo patrimonial concreto, o que afasta a imposição de ressarcimento integral”, afirmou a relatora.

Maria Erotides ainda destacou que a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir comprovação de dolo específico para responsabilizar gestores públicos. “A mera existência de falhas formais no procedimento de inexigibilidade de licitação, como ausência de comprovação robusta de exclusividade ou de urgência, não configura ato de improbidade sem prova de má-fé ou de benefício indevido”, escreveu.

Com a decisão, o TJMT revogou a condenação de ressarcimento, afastou a nulidade do contrato e determinou o levantamento de eventuais bloqueios de bens decretados no processo.

Receba as notícias mais relevantes do estado de MT e da sua região, direto no seu WhatsApp. Participe da Comunidade

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais