Farmacêutico e Técnica Vão a Julgamento Após Gestante e Bebê Morrerem por Reação a Remédio Sem Receita

Juíza rejeitou pedidos de absolvição da dupla acusada de administrar medicamento que causou anafilaxia na vítima.

Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, de 32 anos, estava no 8° mês de gestação — Foto: Arquivo pessoal

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos de absolvição e desclassificação de crimes feitos pelas defesas do farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e da técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura. Ambos são réus na ação penal por homicídio culposo e aborto culposo. A magistrada marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro.

Os dois são acusados de ter administrado um medicamento injetável sem a exigência de receita médica, o que teria causado a morte de Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, de 32 anos, que estava grávida de oito meses. O bebê também faleceu.

Defesas Tiveram Pedidos Negados

A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e a denúncia foi aceita pela Justiça em abril deste ano.

O farmacêutico Linaudo pediu a absolvição sumária, alegando que a denúncia se baseava em suposições. A juíza, contudo, sustentou que a denúncia está acompanhada de investigações policiais e elementos probatórios suficientes para comprovar os crimes.

Já a defesa da técnica de enfermagem Paula Cristina solicitou a desclassificação do crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A magistrada negou o pedido, alegando que também há provas suficientes contra ela, e decidiu rejeitar as preliminares apresentadas por ambas as defesas.

A audiência de instrução e julgamento ocorrerá às 15h30, por meio de videoconferência, e serão ouvidas testemunhas.

O Fato

Consta na denúncia do MP que, no dia 4 de abril de 2023, Elaine Ellen, grávida de oito meses, foi até a farmácia de Linaudo no bairro Tijucal para tomar um coquetel antigripal. A técnica de enfermagem Paula Cristina atendeu a vítima e, mesmo sabendo da gravidez e da exigência de prescrição, aplicou o medicamento com autorização do farmacêutico, porém sem a supervisão dele.

Durante a aplicação, Elaine reclamou de dor e pediu para interromper o procedimento, momento em que começou a espumar pela boca, e teve as pernas e lábios inchados. A técnica de enfermagem e o farmacêutico teriam tentado acalmar a mãe da vítima, alegando que era apenas uma “queda de pressão”.

Ao chegar, o marido da vítima a encontrou caída, mas teria sido impedido por Linaudo de levá-la ao hospital. Ao acionar o SAMU, o farmacêutico teria, segundo a denúncia, mascarado o real estado de saúde da vítima. O marido de Elaine interviu na ligação e informou que ela estava desacordada e gelada.

Quando o socorro chegou, a gestante já estava sem sinais vitais e foi encaminhada ao Hospital Santa Helena, mas chegou sem vida. O laudo de necropsia apontou que Elaine Ellen morreu por anafilaxia (reação alérgica grave), e o bebê, do sexo feminino, por asfixia intrauterina.

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