O Governo de Mato Grosso oficializou o congelamento da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o cálculo do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) até o fim de 2026. A medida foi publicada por meio do Decreto nº 1.940/2026.
O novo decreto altera o regulamento do Fethab (Decreto nº 1.261/2000) e o adequa à Lei nº 13.002/2025. Segundo o governo, o objetivo é garantir maior previsibilidade ao setor produtivo, especialmente nas operações com commodities, que costumam ser negociadas de forma antecipada.
Para o cálculo das contribuições ao fundo em 2026, serão mantidos como referência os valores da UPF/MT de 2025. De janeiro a junho, será considerado o valor vigente em janeiro de 2025, fixado em R$ 243,49. Já de julho a dezembro, será aplicado o valor de julho de 2025, de R$ 251,48.
A regulamentação atende a uma demanda do Sistema OCB/MT e de entidades que integram o Fórum Agro MT. De acordo com o setor, a medida permite maior segurança no planejamento de investimentos e custos logísticos, em um cenário econômico considerado desafiador.
O decreto também estabelece que não haverá restituição ou compensação de valores já recolhidos antes da publicação da norma.
Outro ponto previsto é a redução de 25% nas alíquotas de contribuição para remessas de fêmeas bovinas ou bubalinas destinadas ao abate em estabelecimentos industriais dentro de Mato Grosso. A medida tem efeito retroativo a 1º de julho de 2025.




