Juiz manda governo de MT nomear 283 policiais penais em 30 dias

Decisão aponta déficit de servidores no sistema prisional e prevê multa e afastamento de secretários em caso de descumprimento

Alair Ribeiro/TJ

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou nesta segunda-feira (25), em Mato Grosso, que o Governo do Estado nomeie, no prazo de 30 dias corridos, 283 candidatos classificados no concurso público de 2016 para o cargo de policial penal. A decisão prevê ainda a possibilidade de multa pessoal e até afastamento dos secretários estaduais de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, e de Justiça, Valter Furtado, caso a ordem judicial não seja cumprida.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT), que cobra a nomeação e posse dos aprovados no concurso da antiga Sejudh. A Defensoria Pública e o Sindicato dos Profissionais de Nível Superior do Sistema Penitenciário também ingressaram no processo.

Na decisão, o magistrado relembrou que já havia concedido tutela anterior determinando a posse de 492 policiais penais e profissionais da equipe técnica para atuação em unidades consideradas deficitárias.

Durante a análise dos dados atualizados enviados pelo Estado, o juiz concluiu que a situação do sistema penitenciário permanece crítica. Segundo a decisão, o próprio governo reconheceu a existência de 735 cargos vagos para policial penal.

“O Estado apenas comprovou a prática de alguns atos formais de nomeação, sem demonstrar posse, exercício, lotação efetiva e impacto concreto nas unidades deficitárias”, escreveu o magistrado.

Conforme os dados apresentados pelo governo, 268 candidatos foram nomeados para o cargo de policial penal, mas apenas 209 tomaram posse. Entre os profissionais de nível superior, 52 foram nomeados e somente 35 assumiram os cargos.

Para o juiz, o cenário atual demonstra agravamento da situação enfrentada pelas unidades prisionais desde a decisão anterior, proferida em 2023.

A Penitenciária Central do Estado (PCE) foi citada como exemplo. Segundo a decisão, a unidade passou de 2.664 presos para 3.463 detentos, enquanto o número de policiais penais caiu de 300 para 284.

Em Sinop, o magistrado apontou que a população carcerária aumentou de 802 para 1.937 presos, enquanto o efetivo subiu de 147 para apenas 171 policiais penais.

O juiz destacou ainda que, considerando as 41 unidades prisionais analisadas, seriam necessários aproximadamente 3.294 policiais penais para atingir o parâmetro mínimo previsto pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Atualmente, o sistema conta com cerca de 2.401 servidores em atuação direta, gerando déficit estimado em 893 profissionais.

A decisão também menciona problemas nos plantões das unidades prisionais. Em Sinop, conforme o magistrado, há escalas com apenas 21 policiais para atender 1.937 presos, média de aproximadamente 92 detentos por servidor.

“O déficit de policiais penais repercute sobre a abertura de celas, banho de sol, visitas, atendimento de saúde, movimentação interna, escoltas, trabalho, educação, disciplina, prevenção de fugas e controle de facções no interior das unidades”, destacou.

Bruno D’Oliveira Marques também criticou a tentativa do Estado de contratar 1.077 vigilantes prisionais temporários, medida que acabou sendo revista pelo governo. Para o magistrado, a iniciativa representou uma “confissão administrativa” da insuficiência do quadro efetivo.

Na mesma decisão, o juiz revogou parcialmente a tutela anterior relacionada ao cargo de advogado do sistema penitenciário. Segundo ele, a resolução do CNPCP prevê atuação de defensor público, e não de advogado administrativo vinculado à Secretaria de Justiça.

O magistrado determinou ainda a intimação pessoal dos secretários Basílio Bezerra e Valter Furtado para cumprimento da ordem judicial. Ele alertou que eventual descumprimento poderá ser considerado “ato atentatório à dignidade da Justiça”, com possibilidade de aplicação de medidas mais severas, incluindo responsabilização civil, administrativa e criminal.

Apesar do alerta, o juiz decidiu não aplicar multa neste momento. Na decisão, ele citou entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de que a imposição de multa diária contra a Fazenda Pública exige cautela para evitar impacto no orçamento destinado a políticas públicas essenciais.

Receba as notícias mais relevantes do estado de MT e da sua região, direto no seu WhatsApp. Participe da Comunidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais