Juíza determina leilão de fazenda de Júlio Campos para pagar dívida de campanha de 1998

Magistrada rejeitou pedido do deputado estadual e manteve execução de R$ 3,2 milhões cobrados por produtora que prestou serviços eleitorais há 25 anos

Reprodução

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido do deputado estadual Júlio Campos (União Brasil) que tentava retirar uma empresa de uma ação movida por uma produtora que cobra uma dívida referente à campanha eleitoral de 1998. A magistrada determinou ainda que 50% de uma fazenda pertencente ao parlamentar, localizada na região do Pantanal, seja levada a leilão para o pagamento do débito.

O processo é movido pela Carretel Filmes Ltda., que prestou serviços à campanha de Júlio Campos ao Governo de Mato Grosso em 1998, quando ele foi derrotado por Dante de Oliveira. Desde então, a empresa tenta receber os valores devidos — que começaram em R$ 97 mil e, após atualizações e juros, chegaram a R$ 3,2 milhões em 2022.

A ação tramita há 25 anos e já teve diversas movimentações judiciais. Recentemente, foi homologada a avaliação da Fazenda São José do Piquiri, localizada no Pantanal mato-grossense, e determinado o leilão de metade do imóvel rural, avaliado em cerca de R$ 30 milhões. A propriedade possui mais de 8,3 mil hectares, dos quais 50% estão penhorados.

Durante a tramitação, o crédito da Carretel Filmes passou por quatro cessões parciais para outras empresas: Artimonte Filmes Ltda. (40%), Constelação Filmes Ltda. (40%), Brotto Sociedade Individual de Advocacia (10%) e Moro Conque Sociedade Individual de Advocacia (10%). Essas entidades pediram o reconhecimento de legitimidade para integrar o processo, o que foi aceito pela magistrada.

A defesa de Júlio Campos, no entanto, alegou que a Carretel Filmes perdeu legitimidade após a cessão do crédito, o que invalidaria os atos processuais e o próprio leilão. O argumento foi rejeitado pela juíza, que considerou não haver prejuízo processual ao parlamentar, já que foram garantidos o contraditório e a ampla defesa.

“Rejeito o pedido de suspensão dos autos e de declaração de nulidade dos atos processuais praticados pela Carretel Filmes Ltda. após a cessão do crédito. Mantenho o determinado e que cumpra-se conforme disposto, remetendo o feito ao setor de praceamento para venda judicial de 50% do imóvel rural penhorado”, afirmou a juíza em sua decisão.

Com a decisão, o processo segue para o setor de leilões judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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