Justiça determina que Estado apresente plano para implantar unidades do regime semiaberto

Decisão cobra cronograma, orçamento e funcionamento de estruturas diante de déficit que supera 13 mil condenados

Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de 60 dias, um plano detalhado para implantação e funcionamento de unidades prisionais destinadas ao regime semiaberto. A decisão foi proferida nesta semana pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques.

A medida atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que aponta a ausência de estruturas adequadas para o cumprimento de pena no regime semiaberto em diversas regiões do estado, incluindo municípios como Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa.

Na decisão, o magistrado reconheceu cumprimento parcial da sentença, citando a construção de uma unidade em Cuiabá com capacidade para 432 vagas. No entanto, destacou que o espaço ainda não está em funcionamento, o que impede o atendimento integral da determinação judicial.

O juiz ressaltou que a obrigação não se limita à construção das unidades, mas inclui a efetiva instalação e operação. Segundo ele, não há informações concretas sobre quando a estrutura da capital começará a receber detentos no regime semiaberto.

A decisão também aponta ausência de avanços relevantes na implantação de unidades no interior, apesar da previsão de criação de estruturas em cidades-polo. Dados do processo indicam que Mato Grosso possui mais de 13 mil condenados no regime semiaberto sem locais adequados para cumprimento da pena.

O Estado deverá apresentar um cronograma completo com datas para início das atividades em Cuiabá, além de planejamento detalhado para as demais regiões. O documento deve incluir estágio das obras, previsão orçamentária e prazo para início de operação.

Além disso, foi determinada a intimação pessoal do secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, que poderá ser multado em R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O magistrado alertou ainda que o não cumprimento da ordem pode resultar em medidas adicionais, como afastamento do cargo e responsabilização por crime de desobediência. A decisão também reforça que o uso de monitoramento eletrônico não substitui a necessidade de unidades específicas para o regime semiaberto, conforme previsto na legislação.

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