A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a sentença que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o ex-governador Silval Barbosa.
A decisão seguiu o entendimento de que não houve comprovação de dolo específico nas condutas atribuídas ao ex-gestor, requisito necessário para caracterização de improbidade administrativa, conforme a legislação vigente.
O acórdão reforça a aplicação das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir a comprovação de intenção deliberada de causar dano ao erário ou obter vantagem ilícita, afastando punições por condutas culposas ou meras irregularidades.
Segundo a relatora do caso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, as provas indicaram que o convênio nº 02/2011 apresentou falhas formais e execução parcial. No entanto, não ficou demonstrado que o ex-governador tenha atuado para desviar recursos públicos ou que tenha agido com má-fé.
O tribunal destacou que a participação de Silval se limitou à autorização e assinatura do convênio, sem evidências de conluio ou de recebimento de benefícios indevidos, o que inviabiliza sua responsabilização pessoal.
A defesa do ex-governador, conduzida pelo advogado Valber Melo, sustentou que não há como equiparar decisão política a ato de improbidade sem prova concreta de corrupção, tese acolhida pelo colegiado.
Por outro lado, a decisão manteve a condenação do Instituto de Desenvolvimento de Programas IDEP/OROS, que deverá ressarcir R$ 957.781,42 aos cofres públicos. O valor corresponde à parte do convênio não executada e a despesas consideradas incompatíveis com o objeto do acordo.




