O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da ex-tabeliã Elza Fernandes Barbosa e manteve a decisão que determinou a perda da delegação do cartório do 1º Ofício de Primavera do Leste (MT). A decisão foi relatada pelo desembargador Márcio Vidal e aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial, com acórdão publicado no dia 15.
A penalidade foi aplicada ao final de dois processos administrativos instaurados pelo Judiciário estadual, em setembro de 2022, que apontaram irregularidades na gestão da unidade. Entre os problemas identificados, está uma dívida de aproximadamente R$ 20 milhões em Imposto de Renda. À época, a ex-tabeliã firmou acordo para parcelamento do débito em 12 anos.
As investigações também indicaram o não recolhimento de direitos trabalhistas, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da manutenção do filho da investigada como funcionário do cartório enquanto ele residia nos Estados Unidos, sem exercer atividades no local.
A defesa alegou prescrição da pretensão punitiva administrativa, sob o argumento de que o prazo para aplicação da sanção já teria expirado quando o caso foi analisado pelo Conselho da Magistratura.
Ao analisar o recurso, o relator afastou a tese e afirmou que não houve prescrição, destacando que os processos foram instaurados dentro do prazo legal e tiveram tramitação regular. Segundo o magistrado, a abertura do processo disciplinar interrompe o prazo prescricional, que volta a correr após o período máximo previsto para sua conclusão.
O desembargador também ressaltou que a aplicação da penalidade não depende do julgamento em última instância administrativa, sendo suficiente a decisão da autoridade competente dentro do prazo legal.
Ainda conforme o relator, não houve paralisação indevida que justificasse o reconhecimento de prescrição intercorrente, motivo pelo qual a punição foi mantida.




