Justiça reverte demissão de açougueiro acusado de vender carne com “rabo de rato”

TRT de Mato Grosso manteve decisão que anulou a justa causa por falta de provas; funcionário receberá todas as verbas rescisórias.

Ilustrativa

Um caso inusitado julgado pela Justiça do Trabalho em Alta Floresta teve desfecho nesta semana no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT). O tribunal manteve a decisão de primeira instância que anulou a demissão por justa causa de um açougueiro, acusado pela empresa de ter vendido carne com um suposto “rabo de rato” a uma cliente.

A defesa do trabalhador foi conduzida pelos advogados Fernando Leite da Silva e Leonardo Marin, que atuaram na reversão da penalidade considerada desproporcional e sem provas concretas. O caso chamou atenção pela gravidade da acusação e pela repercussão que gerou no município.

Segundo os autos, o trabalhador foi admitido em novembro de 2021 e exercia a função de açougueiro, sendo responsável pelos cortes de carne, atendimento ao balcão e organização do setor. Em agosto de 2024, ele foi demitido por justa causa, após a empresa alegar que havia vendido uma carne contendo um “rabo de rato”.

A empregadora afirmou que identificou o funcionário por meio de imagens de câmeras de segurança, mas não apresentou as gravações nem cópia da comunicação da justa causa. O trabalhador relatou que foi chamado por um encarregado e uma advogada, sendo acusado sem apresentação de provas, e se recusou a assinar os documentos de demissão, negando qualquer envolvimento.

Durante o julgamento na Vara do Trabalho de Alta Floresta, a juíza Janice Schneider Mesquita concluiu que não havia provas de que o objeto estranho fosse realmente um rabo de rato, nem de que o funcionário o teria colocado na carne. A magistrada observou ainda que o estabelecimento comercial vendia peixe barbado, cuja barbatana se assemelhava ao objeto apresentado na denúncia.

Diante da falta de comprovação, a Justiça afastou a justa causa e determinou que o vínculo fosse reconhecido como dispensa sem justa causa, condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias, integração de gratificações, depósitos de FGTS com multa de 40%, além da entrega das guias de seguro-desemprego.

A empresa recorreu ao TRT-MT, que analisou o caso na 15ª Sessão Ordinária da Primeira Turma de Julgamento, realizada no dia 14 de outubro de 2025. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão favorável ao trabalhador, reconhecendo a ausência de provas e determinando o pagamento das verbas devidas.

O acórdão, relatado pelo Desembargador Paulo Barrionuevo, foi acompanhado pelo juiz convocado Wanderley Piano e pelo desembargador Tarcísio Valente, presidente da sessão. A Procuradora Regional do Trabalho Guadalupe Louro Turos Couto representou o Ministério Público do Trabalho na sessão.

Com a decisão, o trabalhador passa a ter direito à reversão da justa causa, recebendo integralmente suas verbas rescisórias e garantindo a correção dos cálculos trabalhistas.

O advogado Fernando Leite da Silva, que atuou no caso, destacou a importância da decisão:

“Foi um processo emblemático, porque se tratava de uma acusação extremamente grave e sem provas. A Justiça reconheceu que não havia qualquer comprovação de que o trabalhador tivesse cometido o ato. Ele foi injustamente acusado e agora teve sua dignidade restabelecida.”

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