O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, sancionou na segunda-feira (20) a Lei 13.335, que proíbe escolas da rede privada de recusarem a matrícula de alunos com deficiência ou transtornos neurodivergentes no estado.
A nova legislação estabelece que, em caso de negativa sem justificativa válida, as instituições poderão ter o credenciamento suspenso e ficar impedidas de funcionar, além de serem multadas em valor superior a R$ 200 mil.
De autoria do deputado estadual Thiago Silva, a norma também determina que qualquer recusa de matrícula deve ser formalizada por escrito. O documento, assinado pelo responsável da escola, deverá apresentar a justificativa e ser entregue aos pais ou responsáveis no momento da negativa.
Caso a recusa ocorra sem justa causa, os responsáveis poderão registrar denúncia em um canal eletrônico a ser disponibilizado pelo Estado, anexando a documentação necessária para análise.
Nos casos em que a negativa for justificada por falta de vagas, a Secretaria de Estado de Educação deverá verificar a veracidade da informação e adotar as medidas cabíveis. Se for constatado que a alegação é falsa, além da suspensão do credenciamento, será aplicada multa equivalente a mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), atualmente fixada em R$ 257,83.




