A Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a cobrança de R$ 850 mil movida pelo empresário Francisco Carlos Ferres, conhecido como Chico Badotti, contra o ex-deputado estadual José Geraldo Riva.
O acórdão, datado de 31 de março de 2026, valida a execução de cheques apresentada pelo empresário e mantém a reforma de uma sentença anterior que havia beneficiado Riva.
A defesa do ex-deputado alegava omissão do tribunal ao não considerar trechos de seu depoimento nos quais afirmava que a dívida já havia sido quitada. Também questionou a validade de conversas de WhatsApp utilizadas como prova.
No recurso, Riva sustentou que os cheques teriam sido emitidos apenas como garantia e que não haveria comprovação do descumprimento da obrigação principal. Além disso, apontou suposta inconsistência na interpretação dos diálogos apresentados no processo.
A relatora do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, rejeitou a rediscussão do mérito, destacando que o julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que enfrente os pontos essenciais da controvérsia.
O colegiado reconheceu apenas uma omissão pontual, relacionada à ausência de manifestação sobre os poderes do advogado do credor durante conversas extrajudiciais. No entanto, o ponto não alterou o resultado final.
Segundo o tribunal, as mensagens analisadas tiveram caráter complementar, e a decisão sobre a validade da dívida se baseou em outras provas consideradas suficientes para confirmar a exigibilidade dos cheques.




