STJ nega pedido de liminar a traficante preso em MT com 900 kg de drogas e ‘arsenal de guerra’

Ministro Sebastião Reis Júnior indeferiu o habeas corpus que alegava cerceamento de defesa e pedia exames de lesão corporal nos detidos.

Reprodução

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminarmente um habeas corpus apresentado pela defesa do traficante Marcos Rodrigues dos Santos, preso em Pontes e Lacerda (MT). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13) no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.

Marcos dos Santos foi preso em flagrante no dia 24 de setembro, durante uma operação policial em que foram apreendidos mais de 900 quilos de entorpecentes e um vasto arsenal.

Prisão e o Arsenal

Na ocasião da prisão, as autoridades encontraram 652 tabletes de maconha, 246 de cocaína, 20 de pasta base e 427 gramas de haxixe. Além das drogas, foram apreendidos um fuzil calibre 5,56 mm, pistolas, revólveres, centenas de munições, US$ 6.500 [dólares] em dinheiro, combustível de aviação e antenas Starlink, usadas para comunicação via satélite. Lucas Rodrigues dos Santos também foi detido na mesma operação.

Dois dias após o flagrante, a Justiça homologou a prisão e a converteu em preventiva, citando “fortes indícios de materialidade e autoria” dos crimes.

Argumentos da Defesa e Decisão do STJ

No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa dos detidos alegava cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. O advogado pedia a realização urgente de exames de lesão corporal em Marcos e Lucas, sustentando haver “fortes indícios de violência e coação” sofridas durante a prisão.

Embora a Justiça, em audiência de custódia, tenha determinado a realização inicial de exames de corpo de delito, a análise de quesitos complementares para comprovar supostas lesões foi delegada ao juízo de origem.

O ministro Sebastião Reis Júnior, no entanto, considerou que o caso não preenche os requisitos para superar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa súmula impede a concessão de habeas corpus contra uma decisão de relator que nega liminar em uma instância inferior.

Em sua decisão, o ministro destacou que não há “teratologia” (erro grave) na decisão que solicita informações ao Juízo de origem para melhor análise do pedido, delegando o julgamento do mérito para o colegiado, após o parecer do Ministério Público.

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