O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da licitação nº 004/2025 da Prefeitura de Água Boa, no valor de R$ 11,8 milhões, destinada à construção de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). A decisão foi proferida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf no último dia 8.
A medida atende a uma representação da empresa A.N. Lemos Melo Ltda, que apontou irregularidades no certame, especialmente o encerramento antecipado do prazo para envio de propostas. Segundo a denúncia, o sistema eletrônico utilizado pela prefeitura fechou o cadastramento no dia 28 de agosto, três dias antes da sessão pública marcada para 1º de setembro, o que teria impedido a participação de empresas interessadas.
O conselheiro Maluf destacou que o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) divulgou informações contraditórias, com dois editais indicando prazos distintos. Além disso, as publicações oficiais apresentavam apenas a data da sessão, sem esclarecer o prazo final para cadastramento das propostas.
Segundo a decisão, as inconsistências violam os princípios da publicidade, transparência e segurança jurídica previstos na Lei nº 14.133/2021, podendo restringir a competitividade e comprometer a isonomia entre os licitantes.
“A homologação do presente certame, diante das informações contraditórias divulgadas pela própria Administração quanto ao prazo de cadastramento das propostas, acarretaria prejuízos irreparáveis à impetrante e afrontaria princípios basilares da licitação, como a publicidade, a transparência, a isonomia e a competitividade. A divergência de datas no PNCP e a ausência de informação completa nos avisos publicados comprometeram a regularidade do procedimento, confundindo os interessados e restringindo a ampla participação”, escreveu o conselheiro Maluf.
Em defesa, o prefeito Mariano Kolankiewicz Filho (MDB) afirmou que o edital observou todos os prazos legais e que as duplicidades foram decorrentes de falhas de integração entre plataformas eletrônicas, já corrigidas. Ele negou dolo, fraude ou direcionamento no processo.
A gestão municipal também explicou que as duas planilhas orçamentárias existentes correspondem a fontes de financiamento diferentes — estadual e municipal — e que a diferença de cerca de R$ 22 mil se tratou de erro material.
O conselheiro determinou que a Prefeitura de Água Boa suspenda a licitação ou refaça as etapas iniciais, reabrindo o prazo de envio de propostas de acordo com o edital e a legislação. O descumprimento pode gerar multa diária de 10 UPFs/MT (Unidades Padrão Fiscal do Estado).
Outras alegações apresentadas pela empresa serão analisadas em fase posterior, durante o julgamento de mérito do processo. Até lá, a prefeitura está impedida de homologar ou firmar contratos referentes à concorrência suspensa.




