TJ mantém condenação de ex-deputado por “rachadinha” e servidora fantasma

Decisão unânime confirma ressarcimento de R$ 214 mil e suspensão dos direitos políticos por seis anos

Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso e manteve a condenação do ex-deputado federal Eliene Lima por uso de servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa e prática de “rachadinha”. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

Pelo entendimento do colegiado, o ex-parlamentar deverá ressarcir R$ 214.422,30 aos cofres públicos, além de pagar multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 428.844,60. Ele também teve os direitos políticos suspensos por seis anos.

O julgamento foi relatado pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo e seguido por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.

A defesa alegou que Eliene não foi responsável pela nomeação da servidora Joecy Campos Rodrigues, sustentando ausência de dolo e fragilidade das provas, além de pedir a redução das penalidades. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados.

Segundo a relatora, o foco da ação não é a nomeação formal, mas a utilização da servidora em atividades privadas. O voto destacou que ficou comprovado que Joecy, apesar de nomeada para cargo comissionado na Assembleia Legislativa, atuava exclusivamente como empregada doméstica na residência do então deputado.

A decisão também aponta que parte do salário pago com recursos públicos era repassada ao ex-parlamentar, caracterizando dolo e lesão ao erário.

O colegiado considerou que o conjunto de provas, incluindo depoimentos e documentos, é suficiente para sustentar a condenação.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), os fatos ocorreram entre 2009 e 2011, período em que a servidora foi nomeada para cargos na Assembleia, mas não exercia as funções previstas. Na prática, ela trabalhava como doméstica na casa do parlamentar, em Cuiabá.

Ainda segundo a acusação, entre abril de 2009 e dezembro de 2012, a servidora recebeu cerca de R$ 214,4 mil em salários, parte dos quais era repassada ao então deputado.

Com a decisão, ficam mantidas as penalidades impostas em primeira instância.

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