O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso apresentado pela defesa do ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que buscava encerrar parte de uma ação de improbidade administrativa relacionada ao pagamento de precatórios à construtora Andrade Gutierrez Engenharia S/A, no valor aproximado de R$ 182 milhões, entre 2009 e 2011.
No recurso, os advogados argumentaram que uma perícia contábil teria comprovado a inexistência de prejuízo ao erário em dois dos três precatórios analisados (nº 37/97 e nº 39/97). Com base nisso, solicitaram o julgamento antecipado da ação nesses pontos, com o consequente arquivamento parcial do processo.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, decidiu por unanimidade manter o andamento integral da ação. O colegiado entendeu que o julgamento antecipado não é obrigatório e depende da avaliação do magistrado quanto à suficiência de provas.
Segundo a decisão, embora o laudo pericial aponte ausência de pagamento indevido nos dois precatórios citados, ainda existem questões relevantes a serem esclarecidas, como a eventual intenção dos envolvidos e possíveis irregularidades no conjunto das operações. Para os desembargadores, esses pontos exigem aprofundamento por meio da produção de novas provas.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e Rodrigo Roberto Curvo. Em voto complementar, Curvo destacou que a análise do caso não se restringe à existência de dano financeiro, mas também à investigação de eventual esquema irregular e da conduta dos agentes públicos.
Além de Blairo Maggi, o processo também envolve o ex-secretário Eder de Moraes Dias, que atuou em gestões dos ex-governadores Maggi e Silval Barbosa.
A decisão foi proferida no dia 11 de março e publicada nesta terça-feira (17).




