TRF decide anular sentença que impunha multa de R$ 550 mil ao Senar e ex-parlamentar

Tribunal reconheceu incompetência da Justiça Federal e determinou que processo sobre contrato de 2006 seja reanalisado em Cuiabá

O ex-deputado federal Homero Pereira, que faleceu em 2013 - Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou por unanimidade a sentença que havia condenado réus em uma ação de improbidade administrativa envolvendo o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT). O caso investigava supostas irregularidades no Contrato nº 001/2006, firmado para a construção da sede administrativa da entidade.

Em primeira instância, a Justiça Federal havia absolvido Antonio Carlos Carvalho de Sousa, mas condenado o espólio do ex-deputado federal Homero Alves Pereira, que presidiu o Senar-MT, ao ressarcimento de R$ 553,5 mil, além de outras sanções. A empresa Concremax e seu representante Jorge Antônio Pires de Miranda também haviam sido condenados. Homero Pereira morreu em 2013.

Com a nova decisão, todas as condenações foram anuladas, e o processo será remetido à Justiça Estadual de Cuiabá para ser reavaliado desde o início.

A decisão foi relatada pelo desembargador federal Leão Alves, que reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso. O magistrado baseou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente na Súmula 516, que estabelece que ações envolvendo entidades do Sistema S — como Senar, Sesc e Senai — devem ser julgadas pela Justiça Estadual.

O TRF-1 também considerou a manifestação da União, que declarou não ter interesse jurídico na causa, por entender que os recursos do Senar não são verbas federais repassadas diretamente do erário. Conforme entendimento do STF, as contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S, ao entrarem nos cofres das entidades, perdem o caráter de recurso público, o que reforça a competência estadual.

Com a anulação, a apelação do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a condenação de Antonio Carlos e o aumento das penas dos demais réus, foi considerada prejudicada.

A defesa do espólio do ex-deputado federal Homero Pereira, representada pelo advogado Valber Melo, sustentou a tese de incompetência da Justiça Federal, a qual foi acolhida integralmente pelo TRF-1.

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