O Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (26), o registro da federação partidária União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas.
Relatora do processo, a ministra Estela Aranha destacou que o pedido atendeu a todos os requisitos legais previstos na legislação eleitoral, incluindo as exigências do artigo 11-A da Lei dos Partidos Políticos. O voto foi acompanhado integralmente pelo plenário, sem divergências.
Com a decisão, a União Progressista passa a ser a quinta federação partidária registrada no país. Atualmente, já estão formalizadas as federações Renovação Solidária, Brasil da Esperança, PSDB Cidadania e PSOL Rede.
Pela legislação, as federações funcionam como uma única agremiação partidária após o registro, permitindo a atuação conjunta de duas ou mais siglas em âmbito nacional. O modelo prevê duração mínima de quatro anos, período em que os partidos são obrigados a permanecer unidos.
Em caso de saída antecipada, a lei estabelece penalidades como a proibição de ingressar em outra federação, formar coligações nas duas eleições seguintes e utilizar recursos do Fundo Partidário até o cumprimento do prazo mínimo.
As regras também determinam que a federação só poderá disputar eleições se tiver o estatuto registrado na Justiça Eleitoral até seis meses antes do pleito.
Apesar da atuação conjunta, os partidos mantêm autonomia administrativa, preservando nome, sigla, filiados, além do acesso individual ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral.




