A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta sexta-feira (27), a Operação Redeiros 2, com foco no combate à pesca predatória, uso de apetrechos proibidos e comercialização ilegal de pescado na bacia pantaneira.
A ação é conduzida pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente e representa a continuidade de investigações voltadas à desarticulação de grupos que exploram de forma ilegal os recursos naturais do Pantanal.
Ao todo, são cumpridos 10 mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, principalmente no município de Barão de Melgaço, considerado um dos principais polos pesqueiros da região. Uma das ordens judiciais também é executada em Cuiabá.
As medidas foram autorizadas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da Capital, após representação da Dema e parecer favorável do Ministério Público do Estado.
Segundo as investigações, os suspeitos atuam de forma organizada na captura, armazenamento e venda clandestina de espécies nativas, utilizando redes e tarrafas, equipamentos proibidos pela legislação ambiental.
De acordo com a delegada Liliane Murata, a operação busca apreender materiais ilegais e reunir provas para aprofundar as investigações. “A ação visa identificar toda a cadeia de distribuição do pescado irregular, incluindo fornecedores e compradores”, afirmou.
Os investigados poderão responder por crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), além de associação criminosa.
A operação conta com apoio da Diretoria de Atividades Especiais, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso e do Juizado Volante Ambiental.
Barão de Melgaço, localizado às margens da Baía de Chacororé e do Rio Cuiabá, é uma das regiões mais relevantes do Pantanal mato-grossense, com grande diversidade de espécies como jaú, pintado e pacu. A área é frequentemente alvo de ações ilegais que impactam diretamente o equilíbrio ambiental.
Apesar do fim do período de defeso em janeiro de 2026, segue em vigor a Lei nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que impõe restrições permanentes ao transporte e comercialização de espécies nativas de água doce no estado.









